PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SED/TST ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS NA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE SUPORTE

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, abril 12, 2019 as 14:50 | Voltar

EDITAL n. 7/2019 – SAD/SED/TST
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SED/TST
ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS NA FUNÇÃO DE TÉCNICO DE SUPORTE
EM TECNOLOGIA
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e o DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Edital n. 1/2019
– SAD/SED/TST, de 15 de fevereiro de 2019, tornam pública, para conhecimento dos
interessados a convocação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital,
para contratação observando-se:
1. As contratações serão realizadas, de acordo com as datas, horários e locais especificados
no Anexo Único deste Edital, nas Coordenadorias Regionais de Educação, devendo o
candidato comparecer munido de cópia dos seguintes documentos, acompanhadas dos
respectivos originais, para conferência:
a) título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
b) comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;
c) certidão de Nascimento ou Casamento;
d) certidão de Nascimento e CPF dos filhos dependentes;
e) comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;
f) declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio individual;
g) declaração de não acúmulo de cargos;
h) comprovante de tipagem sanguínea, emitida por laboratório;
i) carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde consta o número,
identificação do trabalhador, foto e última rescisão de contrato de trabalho);
j) comprovante de residência ou declaração;
k) uma foto 3x4;
l) atestado médico do trabalho que comprove aptidão física e mental para o exercício das
funções (com validade de 30 dias);
m) comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil;
n) documento de Identidade;
o) cadastro de Pessoa Física - CPF;
p) comprovante de Escolaridade;
q) currículo vitae;
r) qualificação no e-Social.
s) certidões originais de distribuidores Cíveis e Antecedentes Criminais das Justiças
Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, para ambos os sexos.
2. O candidato selecionado será contratado, por prazo determinado, mediante contrato
público, nos termos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no que couber, da Lei n.
4.135, de 15 de dezembro de 2011, do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e
do inciso IX do artigo 27 da Constituição Estadual de MS.
3. A duração do contrato será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período.
4. São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar escolaridade mínima exigida;
e) ser considerado apto, física e mentalmente, para o exercício das funções, por meio
de atestado médico;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
g) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual ou Municipal;
5. Os candidatos deverão comparecer no local, data e horários marcados neste Edital,
sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a não comprovação
dos requisitos e condições legais para contratação, o candidato será excluído do Processo
Seletivo, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os candidatos.

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Publicado por: tmotta@fazenda.ms

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