URGENTE SUGESP/SED/00353/2023 ASSUNTO: *Prazo final do " Censo Cadastral Previdenciário" Prezados(as) Senhores(as),
Ratifica-se a CI n. 1616, de 20/12/2022, a CI n. 131, de 06/02/2023 e a CI n. 236, de 13/03/2023 que dá informações sobre a RESOLUÇÃO CONJUNTA/SAD/AGEPREV/MS/N.1, de 14/12/2022, que "Estabelece normas para a realização do Censo Cadastral Previdenciário", instituído pelo Decreto n. 16.058, de 1º de dezembro de 2022.
Informa-se que entramos na semana de finalização do Censo, que se finda em 28/04/2023.
Assim, solicita-se, mais uma vez, que todos os servidores sejam cientificados da importância da realização desse Censo, bem como, sobre as sanções do não cadastramento no Censo Previdenciário.
O Censo Cadastral Previdenciário teve início em 09/01/2023 e findará em 28/04/2023, conforme Art. 13 e que, poderá ser realizado na modalidade presencial com prévio agendamento ou na modalidade autocadastramento on-line (censo on-line).
Mais uma vez, alerta-se quanto ao Art. n. 13, Inciso II, parágrafo 1º, do DECRETO n. 16.058, de 01/12/2022, que fala sobre a suspensão de pagamento, caso o servidor não realize o Censo.
Publicado por: Patrícia Oliveira Acioly Amaral